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Política

Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.

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Política

Adiada análise de PEC que altera natureza e dá mais autonomia ao Banco Central

Após pedido de vista formulado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou nesta quarta-feira (14) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 65/2023) que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) e o transforma em corporação integrante do setor financeiro público.

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Política

CCJ aprova anistia para partidos que descumpriram cotas; texto vai a Plenário

A proposta de emenda à Constitução que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação no Senado: ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (14) e agora segue para votação em Plenário.

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Política

Projeto que cria norma geral para concursos públicos avança para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto (PL 2.258/2022) que cria norma geral para concursos públicos federais em todas as etapas da seleção — da autorização, planejamento e execução — até a avaliação.

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Amazonas

Julgamento no TRE-AM nesta quinta (15) responderá sobre uso de cocar na foto de urna

Pautado para a sessão plenária desta quinta-feira,15 de agosto, às 11h, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral a respeito da Consulta nº 0600210-45.2024.6.04.0000, de autoria da Federação PSOL-REDE Sustentabilidade (no Amazonas), responderá a dúvida de diversos indígenas sobre a definição da Justiça Eleitoral quanto ao uso de cocar na foto de urna. Segundo a Consulta, a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é dúbia quando, ao mesmo tempo, permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, mas também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

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