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​​TCE-AM esclarece regras para prestação de contas referente ao exercício de 2026

Quem estiver preparando a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2026 não precisa se preocupar em adaptar os documentos às novas regras que entrarão em vigor no próximo ano. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu que as contas deste exercício deverão seguir as normas que estão valendo em 2026, mesmo que a prestação seja enviada ao Tribunal somente em 2027.

A orientação foi publicada pelo TCE-AM na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, divulgada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (31). O documento trata da transição entre a regulamentação atual e as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 03/2026.

Para a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, o esclarecimento contribui para dar mais segurança aos gestores e às equipes técnicas durante a transição. “Nosso objetivo é tornar essa mudança mais clara para os jurisdicionados, garantindo segurança e tranquilidade na organização das prestações de contas.”

A dúvida pode surgir porque a nova resolução já foi publicada, em 20 de agosto, mas seus efeitos só começam em 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso significa que a mudança vale para as contas referentes ao exercício de 2027, e não para as de 2026.

E como fica para quem está preparando a PCA de 2026?

A orientação é continuar seguindo as regras que já valem para este exercício. Documentos, relatórios, demonstrativos e demais informações que fazem parte da prestação de contas de 2026 devem ser organizados de acordo com as normas aplicáveis à gestão realizada neste ano. O envio em 2027 não muda isso.

Segundo o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, o esclarecimento busca dar segurança aos gestores durante esse período de mudança.

“A Nota Técnica busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação das normas e proporcionar maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A PCA de 2026 está relacionada aos atos e fatos da gestão realizada naquele exercício e, por isso, deve observar as regras vigentes em 2026, ainda que seu encaminhamento ocorra em 2027.”

Novas regras a partir de 2027

Para a prestação de contas referente ao exercício de 2027, passam a valer as novas regras da Resolução nº 03/2026. A norma começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e será aplicada às PCAs desse exercício e dos anos seguintes.

Para Mário Roosevelt, a definição ajuda a separar o período da gestão da data de envio da prestação de contas. “O fato de a PCA de 2026 ser encaminhada em 2027 não modifica o exercício a que ela se refere. Enquanto a PCA de 2026 seguirá as regras vigentes naquele exercício, os gestores devem se preparar para as novas exigências que serão aplicadas às contas de 2027 em diante.”

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