Amazonas

MPF desmente falsas informações em circulação na região de Autazes (AM)

Constituição proíbe exploração mineral em território indígena; povo Mura vem sofrendo ameaças e foi coagido a ‘vender’ suas terras

O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que são falsas as informações e rumores sobre não indígenas serem expulsos de suas terras na região de Autazes, no estado do Amazonas, em razão de processo de demarcação em andamento para qualificação e estudo sobre o território Soares/Urucurituba habitado tradicionalmente pelos indígenas Mura. O MPF reforça o posicionamento do órgão em relação à paralisação do empreendimento Potássio em Autazes e destaca que desinformação e notícias falsas sobre o tema geram conflitos e ameaças entre os habitantes locais.

1. O MPF ingressou com uma ação na Justiça Federal contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), buscando a constituição de um grupo de estudos e a publicação de um relatório sobre os limites e a tradicionalidade do território indígena Soares/Urucurituba, em Autazes (a 113 quilômetros de Manaus).

2. Diante desse contexto, o MPF também solicitou à Justiça Federal a paralisação de qualquer atividade relacionada ao projeto Potássio em Autazes que impacte o território Mura, em especial na região Soares/Urucurituba. Além disso, foi reforçado o pedido de interrupção da pré-consulta ao povo Mura, pois a Constituição Federal atualmente proíbe a exploração de minérios em terras indígenas.

3. O processo de demarcação de um território indígena envolve estudos técnicos criteriosos. Após a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território pela Funai, é aberto um prazo para contestação, permitindo que órgãos e cidadãos apresentem argumentos e fatos caso haja discordância em relação à demarcação ou ao limite territorial proposto. Este é o momento adequado e democrático para apresentar eventual contrariedade em relação à demarcação do território.

4. O MPF repudia veementemente qualquer forma de ameaça ou pressão contra o povo Mura por exercer seu direito constitucional. Tais atitudes configuram crimes e podem ser investigadas e punidas no âmbito federal.

5. O MPF destaca que é falsa a afirmação de que a possível demarcação futura do território Soares/Urucurituba do povo Mura resultará na expulsão de todos os demais moradores da região. Essas informações não são corretas e visam apenas semear conflitos. O processo de demarcação é longo, complexo e leva em consideração diversos aspectos, inclusive os direitos dos eventuais moradores do local como ribeirinhos e extrativistas, entre outros. Os direitos de todos, indígenas e não indígenas, são protegidos por lei e devem ser considerados seja para fins de adequações nos limites de pretensão territorial, seja para realização de indenizações, diálogos e outras medidas que promovam a melhor solução possível dentro da lei.

O MPF está atento aos boatos que têm sido divulgados e está comprometido em combater a disseminação de informações falsas. Ressaltamos a importância de verificar as fontes e buscar informações confiáveis para evitar a propagação de notícias que geram desinformação e conflitos.

Reforçamos nosso compromisso com a defesa dos direitos indígenas e com a promoção de um diálogo respeitoso e transparente entre todas as partes envolvidas.

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