Polícia

Em Ipixuna, Conselho de Sentença condena réu a 5 anos de prisão por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Ipixuna (distante 1.368 quilômetros de Manaus) decidiu pela condenação do réu Jefferson Silva da Páscoa à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio contra Francisco Eduardo Sá da Costa, ocorrido em 2 de março de 2019.

A sessão de júri popular da Ação Penal n.º 0000040-13.2019.8.04.4501 ocorreu no Município na última sexta-feira (27/1) na sala das sessões do Tribunal do Júri, em espaço cedido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), sob a presidência do juiz de Direito Danny Rodrigues Moraes.

Jefferson havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas de crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2.º, inciso II (por motivo fútil) do CPB. A defesa pediu a desqualificação do crime para homicídio simples ou, como tese subsidiária, de homicídio privilegiado. Esta última tendo sido acatada pelo júri, que decidiu pela condenação pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 1.º (quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) do Código Penal Brasileiro (CPB).

Conforme denúncia oferecida pelo MPE/AM constante dos autos, no dia dos fatos, houve um desentendimento entre o denunciado e a vítima, momento em que o denunciado teria sido agredido com dois socos pela vítima. Ato contínuo, Francisco Eduardo Sá da Costa saiu e retornou com um terçado ameaçando quem o tentasse agredir.

Jefferson Silva da Páscoa foi em sua residência, pegou uma faca, retornou para o local da discussão e desferiu 14 golpes de arma branca na vítima que não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. A denúncia do Ministério Público informa que, logo depois, ao tomar conhecimento que Francisco havia falecido em decorrência dos ferimentos, o réu decidiu se entregar, indo até à delegacia de polícia da cidade na companhia de sua genitora e, ao chegar ao local, se entregou ao vigilante que guarnecia o prédio.

Da sentença, cabe apelação.

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