Amazonas

Procon-AM informa sobre os direitos garantidos em leis a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 

A principal lei em vigor no Brasil é a que institui uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, divulga os principais direitos expressos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as leis que dão garantias aos pais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

De acordo com o Procon, um dos direitos fundamentais é a garantia da liberdade de escolha e a igualdade em qualquer contratação de produto ou serviço. A Constituição Federal em seu art. 5º assegura que todos sejam tratados sem diferenças. 

O objetivo principal do Procon/AM, com a divulgação dessas informações, é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com TEA. A principal lei em vigor no Brasil é a que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). A terceira é a Lei nº 13.977/2020 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Além de uma foto e dos dados da pessoa com TEA, o Ciptea traz também endereço residencial, contato de emergência, telefone e e-mail, do representante legal ou cuidador. 

Essas informações garantem acesso a serviços públicos e privados, na educação, assistência social e saúde, como por exemplo, atendimento emergencial em hospitais, clínicas, etc. A validade é de 05 anos e a revalidação deve ocorrer pelo mesmo número de registro para facilitar a contagem da população com TEA. 

No Amazonas, foi instituído o Cadastro Único Estadual das Pessoas com o TEA, cadastro de registro eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação dos demais órgãos públicos estaduais. Já a Lei nº 5.012/2019 proíbe a cobrança de valores adicionais, ou sobretaxa, para matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo, entre outros transtornos. Também foi criada uma lei que estabelece, na rede estadual de ensino, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser realizada a partir do dia 2 de abril, com promoção de campanhas educativas por meio de seminários, palestras e cursos sobre o autismo. Existe ainda isenção de IPVA aos responsáveis por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. 

Leis Municipais

A Lei Nº 2.296 obriga os estabelecimentos públicos e privados, localizados em Manaus, a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas.

 A Lei Nº 2.967  garante o laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Lei 2.884 que dispões garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares. Além da Lei 2.691, que garante políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. 

Em relação aos contratos de serviços para os Autista, Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon/AM, informa que é importante informar que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto ou serviço.. “Ao contratar um plano de saúde ou lidar com ensino escolar, lembre-se que os direitos são iguais. Ainda que os pais realizem a contratação, os autistas consomem e, diante disso, estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor,” afirma. 

Fraxe ressalta que, ninguém em razão da idade ou deficiência pode ser impedido de contratar. “Os mesmos serviços e produtos oferecidos a outras pessoas devem ser garantidos aos deficientes, sem discriminação . Discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos e multa”. 

O diretor-presidente destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon e a justiça. “Se a lei não estiver sendo cumprida, você pode também denunciar ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, que também presta auxílio, através das Comissões em Defesa das Pessoas com Deficiência. É muito importante que todos saibam que caso a pessoa ou familiares não puderem pagar um advogado, a Defensoria Pública tem profissionais competentes para defender o seu direito garantido por lei,” afirma.. 

O Instituto de Defesa do Consumidor atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. Localizado na Avenida André Araújo, 1500, bairro Aleixo, zona centro-sul. 

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