CadÚnico: municípios podem dispensar visita domiciliar para famílias unipessoais em áreas de risco
A Instrução Normativa nº 20 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) flexibiliza a atualização ou inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. A iniciativa busca assegurar que as medidas sejam realizadas de forma segura e adequada às realidades locais.
Pela nova regra, a atualização ou inclusão no CadÚnico poderão ocorrer sem a visita obrigatória ao domicílio em situações específicas, como áreas de violência ou locais de difícil acesso. A mudança considera a manutenção ou concessão de benefício de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também estão incluídos na regra os locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre.
A novidade também se aplica quando a família está em programa de proteção ou medida protetiva, em situação de rua e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.
Domicílio coletivo
Em relação às pessoas que vivem em domicílio coletivo, como são as instituições de longa permanência, onde a orientação já é o cadastramento como unipessoal, à exceção de órfãos que são irmãos e menores de idade, o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou em nota que, nessas circunstâncias, pode haver impedimentos para a concluir a entrevista no domicílio.
“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, diz em um trecho da nota publicada pelo MDS.
Conforme a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS estima-se que cerca de 600 mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar.
A inscrição ou atualização cadastral deve ser feita nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
Pela Instrução Normativa, o cadastro domiciliar não será exigido quando a pessoa não participar e não for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico.
Fonte: Brasil 61

