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TJAM julga improcedente ação de consumidor sem contrato apresentado por banco e decisão gera questionamentos

Defesa aponta mais de 100 descontos sem autorização; tribunal considerou válida cobrança mesmo sem contrato formal

Durante audiência da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, um caso envolvendo descontos em conta bancária sem apresentação de contrato por parte da instituição financeira gerou questionamentos entre especialistas em Direito do Consumidor.

O colegiado julgou improcedente o pedido de um consumidor de 55 anos, morador de Manaus, que contestava mais de 100 descontos realizados diretamente em sua conta ao longo dos últimos anos. Segundo a defesa, ele tentou resolver a situação administrativamente, mas não obteve resposta.

A discussão foi levada ao tribunal com sustentação oral do advogado Daniel Benvenutti, procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM).

“Este caso não se discute o empréstimo, não se discute o mútuo, não se discute inadimplência. Este caso se discute a forma como se cobra. Este caso se discute a retirada unilateral de valores. A discussão, portanto, é a violação do devido processo legal”, declarou Benvenutti na audiência.

De acordo com a defesa, o banco não apresentou contrato assinado nem qualquer documento que comprovasse a autorização para os descontos. Ainda assim, o pedido do consumidor foi negado.

Entendimento do tribunal

O relator do caso, desembargador Airton Gentil, destacou durante o voto que a ausência de contrato formal não seria suficiente para afastar a validade das cobranças.

“É daquelas situações em que se discute que não tenha expressamente o contrato, que muitas vezes não é apresentado, mas não se questiona que houve o contrato, que houve o gasto, que houve a utilização”, afirmou o magistrado na audiência.

O magistrado também ressaltou o uso de meios digitais nas relações bancárias.

“Utilizando a forma moderna de se contratar com os bancos ou com as entidades financeiras, de que usa até mesmo o celular ou o computador. Quando o valor cai na conta, aí paga. Depois ele já questiona que aí não vale. Valeu para que tivesse os valores na conta, mas para pagar o banco, aí essa modernidade já não vale”, disse.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela regularidade dos descontos e afastou a indenização ao consumidor.

Debate jurídico

Especialistas apontam que decisões desse tipo podem levantar dúvidas sobre a aplicação de regras básicas do direito do consumidor, como a necessidade de comprovação da contratação e o respeito ao ônus da prova.

“Não estamos discutindo a existência da dívida. Estamos discutindo a forma da cobrança. E forma, no Direito, é garantia. Forma é limite. Forma é civilização. Permitir que uma instituição financeira retire valores por conta própria é admitir a autotutela. E a autotutela, no Estado de Direito, não pode existir. Respeito profundamente cada julgador. Mas o respeito não me impede de dizer: faltou sensibilidade jurídica”, enfatizou o procurador da AADCAM.

Nos bastidores do meio jurídico, a avaliação é de que a ausência de documentação contratual em situações como essa pode gerar insegurança, principalmente para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

O caso também reacende o debate sobre os limites da atuação de instituições financeiras, especialmente quando realizam descontos diretamente em contas sob sua custódia.

Embora cada processo seja analisado individualmente, a repetição de situações semelhantes tem levantado questionamentos sobre a efetividade da proteção ao consumidor e a necessidade de maior uniformidade nas decisões judiciais.

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