CFEM: ANM repassa R$ 564 milhões a estados e municípios produtores minerários
A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.
Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.
CFEM: maiores valores
Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).
Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.
Municípios que mais receberam CFEM
Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:
- Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
- Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
- Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
- Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
- Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
- Congonhas (MG): R$ 19.712.374,27
- Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
- Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
- Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
- Sao Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42
Aplicação dos recursos da CFEM
Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Critérios de distribuição
Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Fonte: Brasil 61


