LDO 2026 flexibiliza regras de convênios para municípios menores e fixa prazo para emendas
Aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, a proposta que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) agora aguarda votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Essa norma determina as regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual, com impacto direto no planejamento de estados e municípios brasileiros.
Um dos pontos da matéria estabelece uma dispensa para cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos.
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A proposta também autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, medidas como essas contribuem para o fortalecimento da infraestrutura a nível local.
“Alguns pontos merecem destaque, como, por exemplo, a não necessidade de comprovação de adimplência para as transferências voluntárias para os municípios de até 65 mil habitantes. É um ponto positivo para os municípios brasileiros. Um outro ponto, é a questão de poder enviar recursos através de transferências voluntárias para manutenção de rodovias estaduais e municipais, que se destina à integração de modais, seja entre uma rodovia federal e um porto, entre uma rodovia estadual e uma rodovia federal”, destaca.
“De maneira geral, a LDO vem, ainda que atrasada, com tempo de se evitar um shutdown em janeiro. Sem a regra da LDO, você não pode executar nem o orçamento que tivesse sido aprovado. Ela também traz regras para a antivigência do orçamento, caso ele não seja aprovado este ano. Então, é muito importante que essa aprovação tenha ocorrido em tempo hábil”, considera Lima.
Prazo para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares
Relator da LDO, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Segundo o parlamentar, a medida pode evitar gastos indevidos em ano eleitoral
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, defende o congressista.
A regra é válida tanto para emendas individuais quanto coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social, assim como para as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”.
Confira outros principais pontos da proposta
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026
Atualmente, o texto prevê superávit de R$ 34,3 bilhões no ano que vem. O valor corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Porém, pela versão aprovada, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Nesse caso, a meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Fonte: Brasil 61

