Termo de Licitação Especial é apontado como chave para modernizar a indústria de Defesa
O 1º Seminário sobre o Termo de Licitação Especial (TLE), promovido pelo Ministério da Defesa com correalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), discutiu como esse instrumento pode impulsionar o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) e ampliar a competitividade do setor.
O encontro foi realizado na quarta-feira (26), na sede da CNI, em Brasília, e contou com a participação de representantes do governo, da indústria, além de especialistas.
Na avaliação do superintendente de economia da CNI, Márcio Guerra, o seminário cria novos espaços para aproximação de diferentes setores e visa ampliar o entendimento sobre o tema.
“O TLE tem que ser visto como uma ferramenta importante de posicionamento voltada à soberania da indústria de defesa do Brasil. Enquanto a gente vive a questão geopolítica no mundo, onde você tem em vários países a questão da reconversão industrial voltada para produtos de defesa, e na Europa isso é muito claro em vários países, o Brasil ainda precisa melhor utilizar a sua capacidade industrial de defesa e ganhar espaço com flexibilidade e agilidade para poder suprir e desenvolver a sua cadeia industrial”, pontua.
Entenda o que é TLE
O TLE é compreendido como uma modalidade de contratação pública voltada à aquisição direta de produtos estratégicos para a Defesa, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.598/2012 e o Decreto nº 7.970/2013.
O termo é utilizado em licitações relacionadas à aquisição de produtos como armamentos, munições, equipamentos militares, entre outros, considerados estratégicos para a defesa nacional.
Pelas definições do InvestDefesa.org, o TLE é um documento que estabelece condições da licitação, assim como critérios técnicos para a escolha do fornecedor.
Esses procedimentos devem levar em conta a capacidade tecnológica e produtiva da indústria nacional, além da transferência de tecnologia, entre outros aspectos, como manutenção do sistema e logística necessária para garantir a segurança e a soberania nacional.
Nesses casos, é necessária a adoção de um procedimento específico, com inclusão de um plano de transferência de tecnologia e a exigência de índice mínimo de nacionalização dos itens.
Vale destacar que não há um valor mínimo determinado pela legislação para que uma licitação seja realizada por meio de um TLE para aquisição de produtos de Defesa.
Para o coordenador-geral da Comissão Mista da Indústria de Defesa do Ministério da Defesa, Daniel Santana, o fortalecimento do setor depende diretamente da capacidade produtiva nacional.
“O TLE é aplicado em contratações de alta complexidade e relevância com produtos e sistemas de defesa. Nesses casos, o edital requer um nível de capacidade técnica e tecnológica que apenas empresas consolidadas e com expertise comprovada conseguem atender”, afirma.
Motivos para adoção do TLE
O general de divisão Flávio Neiva, que também esteve presente ao evento, destacou a necessidade de migrar das aquisições comuns para o TLE. Segundo ele, esse formato sugere ganhos nos âmbitos operacional e orçamentário.
“O TLE facilita o ciclo de aquisição, melhora a gestão de estoques e traz maior segurança jurídica ao processo”, destaca. Entre as vantagens, estão a compra direta do fabricante local, a redução de perdas por falhas de entrega e o estímulo à indústria nacional.
Já o diretor-presidente da BDS Confecções e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Luiz Augusto Barreto Rocha, considera que esse instrumento também fortalece a economia do país.
“O TLE é uma ferramenta de evolução da industrialização e garante que recursos públicos sejam investidos no próprio país, gerando emprego, renda e desenvolvimento”, diz.
O TLE também deverá indicar no que couber os seguintes aspectos:
- percentual mínimo de conteúdo nacional;
- garantia de continuidade das capacitações tecnológicas e produtivas a serem exigidas;
- parâmetros para valoração da relação entre benefício e custo.
Ao fim do seminário, foi concluído que é necessário incentivar o Termo de Licitação Especial, pois trata-se de um mecanismo capaz fomentar pesquisa, inovação e continuidade produtiva, além de reduzir a dependência do mercado externo e reforçar a soberania nacional.
Fonte: Brasil 61

