Desoneração da folha no STF: com voto de Zanin pela inconstitucionalidade da prorrogação, empresas devem se preparar
Na última sexta-feira (17), Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei. No entanto, manteve a reoneração prevista da Lei 14.973/2024 de forma gradual, até 2027.
A legislação de 2024 resultou de acordo entre o Executivo e o Legislativo no âmbito do Supremo, com a previsão de reoneração gradual a partir de 2025.
“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz em um trecho do voto.
A ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. O argumento é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), elucida que, considerando o atual cenário de crise fiscal do país e “esse papel cada vez mais atuante do Supremo Tribunal Federal, o voto favorável do relator pela inconstitucionalidade e o fato de que a cautelar antes concedida pelo relator para suspender os efeitos da lei”, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.
“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, avalia.
Eduardo explica que o ministro Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha.
A análise deve ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual.
Impactos financeiros
Tendo em vista um possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas dos 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, as empresas podem sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.
“Porque se retira a incidência das contribuições previdenciárias sobre o faturamento, se passa para a folha, quer dizer, é mais caro contratar um funcionário, um empregado, é mais caro celetizar. Então, a mão de obra fica mais cara, a tendência natural é eventuais demissões e também há uma tendência natural à pejotização e terceirização das atividades, porque com esses mecanismos eu não tenho refletido esse custo do aumento da carga tributária sobre a folha de salários”, aponta.
Na avaliação do especialista, as empresas devem ficar atentas à realização de um planejamento eficiente com a possível confirmação da decisão de derrubar a desoneração da folha.
“As empresas devem fazer seu planejamento à luz da lei 14.973 e devem se atentar também que essa lei impõe certos requisitos para que se possa gozar dessa reoneração gradual, dentre eles a manutenção de pelo menos 75% da quantidade de funcionários em relação ao ano anterior, tenho que dizer, eu tenho que manter pelo menos 75% da mão de obra para conseguir usar esse benefício da reoneração parcial até 2027. Caso contrário, a folha vai estar sujeita imediatamente a pagar os 20% sobre a folha, que é a tributação normal previdenciária.”
Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.
Reoneração
A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011 para alguns segmentos — como Tecnologia da Informação e call centers. Já em 2014, houve expansão para diversos setores. Em 2018, por conta da grande renúncia fiscal, foi reduzida para 17 áreas de serviços e determinados produtos.
Cinco anos depois, em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, já que não indicava recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
Fonte: Brasil 61