Economia

Bancos terão de reforçar vigilância contra fraudes após decisão do STJ

A partir de agora, caso fique comprovado que o banco não monitorou nem impediu movimentações suspeitas em contas correntes usadas repetidamente por golpistas, a instituição financeira será responsável pelos danos causados às vítimas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.

O especialista em direito do consumidor e empresarial, Fernando Moreira, explica que os bancos não poderão mais se defender sob alegação de culpa exclusiva da vítima, com argumento de vazamento de dados, por exemplo. Ele afirma que, agora, elevou-se o padrão de diligência que tem sido exigido dos bancos.

“Essa decisão estabeleceu que o dever de segurança do banco não vai se limitar a apenas proteger a conta da vítima. Ele se estende também a uma obrigação de monitorar, identificar as atividades suspeitas que possam eventualmente ocorrer nas contas que recebem os valores de golpes, as chamadas contas laranja ou então mulas.” 

“Se o banco falhar nesse monitoramento e permitir que uma conta seja de fato usada reiteradamente para fins ilícitos, o banco vai cometer uma falha na prestação de serviço”, completa.

Decisão do STJ e ações que podem levar à responsabilização do banco

Nesse processo não houve condenação do banco. Fernando Moreira pontua que a turma entendeu que não ficou comprovada a falha da instituição financeira nos seus deveres de abertura e manutenção da conta do cliente.

No entanto, os ministros delimitaram quais situações podem levar à responsabilização dessas instituições. Fernando Moreira destaca que a turma elencou que uma das ações que podem ocasionar a condenação aos bancos é a falha na abertura de contas.

“Eles colocaram que a falha na abertura da conta permitiria eventualmente a responsabilidade. Permitir a abertura de uma conta, por exemplo, com documentos falsos ou sem um processo rigoroso para verificar a identidade ou então a qualificação dos clientes correntistas”, destaca.

Outro ponto de atenção que poderia acarretar a responsabilidade para os bancos, conforme Moreira, é a instituição identificar ou ignorar movimentações claramente atípicas em contas. Nesse caso, essas contas podem estar operando “como mulas, recebendo múltiplos PIX e pulverizando os valores de uma forma muito rápida”, menciona.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mencionou no relatório que, além do dever das instituições financeiras de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, também é necessário manter as ferramentas em aprimoramento constante. Assim, a gestão das movimentações dos clientes será feita com segurança.

Impactos para consumidores e bancos

A decisão amplia significativamente a responsabilidade dos bancos em casos de golpes e fraudes. Com isso, garante a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, ao reforçar o risco da atividade bancária. 

“A responsabilidade primária é garantir o dever de segurança na prestação do serviço, nos termos do que a gente tem no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso envolve proteger o patrimônio e os dados dos clientes de uma forma diligente”, frisa Moreira.

Com o entendimento dos ministros, a decisão impacta em diversos casos de “golpe do PIX” e outras fraudes virtuais pelo país. Confira implicações práticas aos bancos, judiciário e consumidores, conforme o especialista:

  • Bancos: terão que reforçar os investimentos em tecnologia e processos de compliance e no monitoramento contínuo das operações para evitar a responsabilização;
  • Consumidores: precisarão de assessoramento jurídico para buscar o ressarcimento, considerando a delimitação do STJ;
  • Judiciário: terá necessidade de um roteiro claro para análise de casos de fraudes bancárias garantindo uniformidade nas decisões judiciais para responsabilização dos bancos.

Em relação à necessidade de suporte jurídico aos clientes, Moreira diz: “A vítima poderá, de fato, argumentar que o banco falhou em algum de seus deveres, listados pelo STJ.” 

Na avaliação do advogado, a orientação do STJ representa um grande avanço para o consumidor na era digital.
 

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