Política

CMM quer barrar taxa de água em imóveis fechados, ou por solicitação de proprietários

Projeto de Lei nº 258/2022 avançou e seguiu para análise da comissão de Defesa do Consumidor

Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (24/06), os vereadores aprovaram o parecer favorável da 3ª Comissão ao Projeto de Lei nº 258/2022. A matéria, de propositura do vereador Eduardo Alfaia (Avante), garante ao consumidor o direito à suspensão do serviço de abastecimento de água por tempo indeterminado.

De acordo com a matéria, o objetivo é garantir o direito à suspensão, entendendo que o consumidor não precisa pagar por um serviço que não foi ou irá ser utilizado por determinado período.

O consumidor que almeja solicitar a suspensão não deve possuir pendências financeiras com a concessionária. O PL complementa, ainda, que apenas o titular ou representante legal, munido de procuração autenticada em cartório, poderá solicitar o pedido de suspensão.

A matéria teve o parecer aprovado e agora segue para análise da 19ª Comissão de Defesa do Consumidor.

Ordem do Dia – Com a inversão de pauta aprovada pelos vereadores, a CMM debateu 39 Projetos de Leis (PLs) durante a Ordem do Dia desta segunda-feira (24/06). Sete PLs foram deliberados e seguiram para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Três projetos tiveram os vetos mantidos, e outros 25 tiveram os pareceres aprovados e seguiram para análise das comissões correspondentes.

O Projeto de Lei nº142/2023 de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que proíbe venda de medicamentos em mercados, supermercados e estabelecimentos similares foi arquivado.

Além disso, o PL nº 385/2022, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB), que cria o programa “Moeda Verde”, de incentivo à reciclagem, foi aprovado e seguiu para a sanção do Executivo Municipal. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2024, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) foi promulgado. A matéria concede a Medalha de Ouro Cidade Manaus ao advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal, Senhor Paulo José Pereira Trindade Junior.

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