Cultura

Governo do Amazonas abre edital de apoio a eventos folclóricos públicos

Inscrições poderão ser realizadas no período de 29 de maio a 7 de junho de forma on-line

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) lança, nesta quarta-feira (29/05), o Edital para Apoio Cultural na Realização de Eventos Públicos de Tradição Folclórica, para a Programação do Período Folclórico 2024. 

As inscrições poderão ser realizadas a partir desta quarta-feira (29/05) até o dia 7 de junho de 2024. As solicitações deverão ser encaminhadas, contendo toda a documentação exigida, por meio do e-mail editais@agenciacultural.org.br

Podem se inscrever Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento. As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados. Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta ao apoio previsto. Caso apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada. 

O edital tem como objetivo estimular o surgimento e a afirmação de novas expressões artísticas, fomentar a pesquisa da linguagem cultural, descentralizar as ações entre as zonas da cidade de Manaus e do Estado e sensibilizar as lideranças da sociedade para a importância cultural do evento buscando seu prestígio e participação.

Os eventos deverão ser realizados entre os dias 22 de junho e 31 de agosto. Aqueles com um dia de duração e realizados no interior do estado contemplados receberão o apoio na contratação de uma banda; eventos de dois a dez dias receberão o apoio na contratação de duas bandas, bem como os eventos acima de dez dias. 

A designação de atração musical obedecerá a listagem de artistas disponíveis cadastrados junto à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa. 

O pagamento do prêmio, cujo valor varia entre R$ 2.500 e R$ 10 mil reais (dependendo da dimensão do evento) será efetuado em parcela única, mediante emissão de Nota Fiscal, depositado obrigatoriamente na conta bancária (conta corrente) do artista/músico/banda, Pessoa Física ou Jurídica, descontados os tributos previstos na legislação em vigor.

As propostas serão analisadas entre os dias 10 e 13 de junho, com a publicação do resultado parcial no dia 14 de junho. Haverá um prazo recursal entre os dias 17 e 18 de junho, com resultado final publicado no dia 19 de junho. A íntegra do edital está disponível no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).

Confira a documentação exigida: 

  • Cópia da documentação do proponente responsável do evento, sendo: RG, CPF e comprovante de residência atualizado (considera-se atualizado o comprovante que date de, no máximo, 3 meses anteriores à apresentação do mesmo); caso o comprovante seja em nome de terceiro deverá ser apresentada declaração do proprietário de que o proponente reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identificação civil (RG, CNH, CTPS ou similares contendo fotografia);
  • Documento de comprovação: declaração (reconhecida em cartório), ata, estatuto ou outros documentos, desde que identificados para esta finalidade, que comprovem que o proponente é representante do evento; 
  • Histórico do evento, que descreva, no mínimo, a origem e edições anteriores;
  • Portfólio que comprove as edições anteriores e participação de público. Devem obrigatoriamente conter informações com referências passíveis de comprovação, verificação e/ou data. Deve comprovar no mínimo três edições anteriores, dentro do período 2016-2023; 
  • Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando espaço – croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e atividades, estimativa de público e outros Currículo de todos os integrantes constantes na ficha técnica;
  • Propostas/ações de redução de impactos sociais e ambientais, definindo as atividades a serem realizadas para prevenir todo e qualquer tipo de impacto que o evento possa causar;
  • Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas no formulário. Pode ser composta por declarações, autorizações para realização do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o nome da entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem como, identificação e telefones do expedidor.

FOTOS: Divulgação / Secretaria de Cultura e Economia Criativa

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