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CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil

Alessandro Vieira apresentou relatório favorável ao PL 219/2022; caso aprovado, projeto segue para a CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza reunião deliberativa nesta quarta-feira (29) para analisar sete projetos, entre eles o que altera os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para agravar as penas para o crime de posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A reunião terá início às 11h. 

O texto (PL 219/2022), do ex-senador Lasier Martins, altera a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA no que diz respeito ao dispositivo sobre posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. O texto aumenta a condenação prevista para o crime, que passaria de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos, mais aplicação de multa. 

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer favorável com duas emendas de redação para ajustar os dispositivos à novas legislações sobre o tema que foram sancionadas após a apresentação do projeto. Ele afirma que a medida reflete uma preocupação em alinhar as sanções à gravidade das ações, em consonância com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de buscar assegurar mais proteção às crianças e adolescentes.

“De fato, as condutas tipificadas nestes dispositivos são extremamente graves, envolvendo a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por conseguinte, é justo e necessário que tais infrações sejam punidas com a severidade correspondente que a classificação como crimes hediondos proporcionará”, diz o relator no parecer.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a pornografia pode ser caracterizada mesmo na ausência de nudez explícita. O STF estabeleceu que imagens que enfatizam áreas genitais, mesmo que as crianças estejam vestidas, podem ser consideradas pornográficas. 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de pornografia infantojuvenil registraram um aumento preocupante entre 2021 e 2022, totalizando 1.630 casos em 2022, o que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Quanto aos registros criminais relacionados à pornografia infantojuvenil, foram contabilizados 1.797 casos em 2021, comparados a 1.767 em 2020.

Inicialmente, o projeto alterava a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. No entanto, Alessandro Vieira fez ajustes redacionais, fazendo referência a nova Lei 14.811, de 2024, que já trata sobre o assunto. 

A chamada Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente incluiu a pornografia infantil na lista dos crimes hediondos. Além das penas previstas, o crimionoso não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Saúde mental

Os senadores devem analisar ainda dois projetos de lei que estabelecem políticas públicas de saúde mental para profissionais de saúde, crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O PL 4.748/2023, do senador Alessandro Vieira, regulamenta as ações de saúde mental voltadas ao atendimento de profissionais de saúde, além de estabelecer princípios e objetivos que devem guiar a implementação das políticas públicas de saúde mental voltadas à categoria. O texto também define as responsabilidades do setor público e privado, além de criar incentivos para a implementação das referidas políticas públicas. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) será responsável pelo parecer sobre a matéria. 

Por sua vez, o PL 4.928/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.

De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de transtornos mentais que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou parecer favorável com quatro emendas de redação para ajusta o texto. Como a sugestão de substituir o termo “transtornos mentais” por “agravos de saúde mental”. Na avaliação da senadora, a expressão torna mais abrangente e “melhor atende ao princípio da proteção integral e aos fins que a norma busca alcançar”.

Caso sejam aprovadas, as duas matérias passarão por decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Fonte: Agência Senado

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