Brasil

Governo federal destina em 2024 cerca de R$ 27 milhões para programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

Valor previsto para este ano é a maior dotação inicial da história do orçamento dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, coordenados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; saiba mais sobre o Provita

No ano em que a Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, completa 25 anos, a dotação orçamentária inicial destinada aos programas conta com o maior orçamento da história – são R$ 27,4 milhões disponibilizados em 2024. A política coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) atualmente garante proteção a cerca de 500 pessoas, entre testemunhas de crimes que estão em situação de risco e familiares. Em todo o território nacional, a quantidade de contemplados pode variar ao longo do tempo, de acordo com a demanda e a efetividade das ações de proteção e assistência implementadas.

De acordo com o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, para o ano 2024 estão sendo desenvolvidas ações de aprimoramento dos programas federal e estaduais, de aperfeiçoamento das medidas protetivas, de fortalecimento do pacto federativo, de expansão da rede, além de ações que visam o fortalecimento de todo o Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. “Trata-se de valorizar a política de proteção compreendendo-a como uma política pública de Estado fundamental para o pleno funcionamento da democracia, para o combate à impunidade e para a superação da violência estrutural”, completa o integrante do MDHC.

Atualmente, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está presente em 16 unidades federativas, sendo financiado pelo governo federal em parceria com os entes federados. A execução do programa ocorre por meio de convênio com as secretarias estaduais, que, por sua vez, firmam termos de colaboração com organizações da sociedade civil (OSC) de direitos humanos.

Nas unidades da federação em que não há convênios com a União, a execução fica sob a responsabilidade do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), de gestão direta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em parceria com entidade da sociedade civil de direitos humanos. São contemplados pelo Programa Federal, os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Já as outras unidades da federação implementaram os seus programas estaduais. São elas: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Proteção

Pelas características do Provita, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares protegidos vão além da mera proteção da prova, uma vez que as principais dimensões da vida cidadã são consideradas nas ações de inserção social dos mesmos. Assim, o processo protetivo é estruturado a partir de aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o momento em que os candidatos buscam proteção pelo programa.

No território nacional, o Provita representa um importante diálogo com as primeiras experiências de proteção articuladas pela sociedade civil, antes mesmo de os poderes públicos estabelecerem medidas administrativas para implementar o modelo atual, que remonta ao período de redemocratização.

Orçamento

Em 2022, o orçamento do Provita foi de R$ 14,1 milhões. Já em 2023, a dotação atualizada representou significativo incremento se comparado ao ano anterior, totalizando um montante de R$ 25,5 milhões. Desde então, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania tem garantido o orçamento necessário para o efetivo funcionamento e aperfeiçoamento dos Programas de Proteção.

Ingresso no Provita

O pedido de proteção pode ser feito pelo próprio interessado; por representante do Ministério Público; por autoridade policial que conduz a investigação criminal; por juiz competente para a instrução do processo criminal; ou por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. No âmbito federal, as solicitações de proteção podem ser formalizadas pelo e-mail testemunha@mdh.gov.br.

Tão logo recepcionados os pedidos, os casos são analisados por uma equipe transdisciplinar, considerando sempre a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

Após essa análise inicial, os casos são apreciados por um Conselho Deliberativo que avalia a inclusão. Toda admissão no programa é precedida de consulta ao Ministério Público e, subsequentemente, comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente. Um dos requisitos preliminares para aceitação do caso é o parecer do Ministério Público quanto à condição do solicitante no processo judicial e outros pontos importantes que visam garantir que a proteção seja direcionada às pessoas que realmente necessitam. Uma vez incluída no programa de proteção, a pessoa terá acesso a medidas de proteção, como assistência psicológica e jurídica, de acordo com as necessidades.

Acesse mais informações sobre a inclusão no Provita

Texto: R.O.

Edição: P.V.C.

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