Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios
As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar sobre a presença de substância proibida que possa caracterizar dopagem em medicamentos. É o que determina o PLC 6/2017 aprovado nesta quarta-feira (20) pelo Senado. O texto vai à sanção.
De acordo com a proposta, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas, rótulos e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. Os detalhamentos serão definidos em regulamento a ser elaborado pela autoridade competente.
Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), quando era deputado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A intenção dos parlamentares é evitar o chamado doping acidental. De acordo com a senadora, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Durante a análise de emendas em Plenário, Leila lembrou o episódio em que a ginasta Daiane dos Santos ficou suspensa de competições após o uso inadvertido de uma substância.
— Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições — lembrou Leila.
Advogado desportivo, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relatou que os casos mais comuns de dopagem envolvem medicamentos para dor de cabeça.
— Defendi diversos atletas consagrados e posso dizer que o caso mais comum de dopagem no Brasil é por puro desconhecimento, é por uso de medicamentos, remédios comuns. Não é para obter vantagem — afirmou Portinho.
Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy