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CMDU soma 84% de provimento integral neste ano e totaliza 357 análises de janeiro a setembro

De janeiro a setembro deste ano, a Prefeitura de Manaus, via Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), tem 84% de provimento integral de todos os processos, 300, de um total de 357 que foram analisados pelo colegiado.

O colegiado de planejamento urbano municipal soma 13 processos por provimento parcial e 44 que foram indeferidos de janeiro a setembro, sendo a maioria das análises referente à Regularização e Habite-se (154 ou 43,1%), seguido de certidões em geral (101 ou 28,29%) e aprovação de projetos (75 ou 21%). 

O CMDU analisa processos desde licenças, Habite-se, renovações e certidões de licenciamento que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). 

“O conselho tem grande papel no planejamento de uma cidade como Manaus e uma importância estratégica para o desenvolvimento urbano, dirimindo desde questões sociais a habitacionais”, lembrou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Entre os processos que também vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.

A composição do grupo é de representantes de 18 entidades civis e públicas. Em todo encontro, realizado sempre às quartas (exceto feriados e pontos facultativos), um participante de cada entidade deve compor a plenária, somando 18 conselheiros, além dos requerentes dos processos em pauta, caso tenham interesse de participar.

Atividade

O CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.

O conselho foi criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no art. 221, tendo funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade. O conselho ainda delibera sobre os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), parte integrante do Implurb.

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