Construção de sistema para lançar o Alvará de Construção Mais Fácil está em fase final
A Prefeitura de Manaus está na reta final para o lançamento do sistema do novo Alvará de Construção Mais Fácil, pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), após o prefeito David Almeida sancionar a lei complementar 20/2022, que cria a modalidade. A lei institui o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade para obras de até 750 metros quadrados, de baixo impacto, nos termos da legislação.
O primeiro módulo de desenvolvimento está com 98% concluído, segundo técnicos e diretores envolvidos na construção do sistema, que vai permitir o modo autodeclaratório para emissão imediata e de forma on-line do Alvará de Construção Mais Fácil. A previsão é de iniciar o sistema neste segundo semestre.
Esse processo terá uma fase de análise de dados do projeto informado pelo responsável técnico. Sendo deferido o pedido, ele seguirá para emissão de boleto de pagamento automático e a expedição do documento. Todo o serviço será automatizado.
“Dentro do nosso cronograma estamos nas últimas etapas para finalizar o primeiro módulo do sistema, que é justamente o de aprovação e licenciamento do alvará de construção. Estamos empenhados para que possamos ter esse sistema devidamente compatibilizado com o Plano Diretor, fazendo as leituras e análises automatizadas”, explicou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Para Andrade, após o lançamento, como todo processo tecnológico inovador, paralelamente serão realizados treinamentos internos e para o público externo específico que trabalha com licenciamento. “Temos uma expectativa muito boa para que o Alvará Mais Fácil funcione com excelência, ampliando as facilidades para a população que procura o Implurb para licenciar sua obra”, completou.
Será um licenciamento autodeclaratório, dentro de um sistema moderno, automatizado, para melhor atender a sociedade e o licenciamento de construções de até 750 metros quadrados.
Lei
Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo Alvará Mais Fácil. O prazo máximo de validade do alvará de construção será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de seis meses.
Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Implurb quando estiver implantado.
O projeto é mais uma etapa da gestão municipal na desburocratização do sistema e uso da tecnologia da informação para incentivo a novos negócios. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão hoje e que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.
Licença
O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do instituto. Diretorias, gerências e equipes técnicas do instituto trabalharam na consolidação do modelo de autodeclaração, onde a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura (CAU-AM).
Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no Mais Fácil. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer). Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.
Para fazer a solicitação do procedimento, conforme a proposta enviada à CMM, o requerente vai precisar apresentar requerimento padrão disponível no sistema on-line; certidão de registro de imóvel ou título definitivo, escritura pública ou documento que comprove a posse do terreno por mais de cinco anos; termo de responsabilidade do proprietário e do autor do projeto arquitetônico; memorial descritivo; planta de situação; entre outros.