PEC que garante transporte gratuito nas eleições começa a tramitar no Plenário
A proposta de emenda à Constituição que garante ao eleitor acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição (PEC 38/2016) começou a tramitar no Plenário, nesta quarta-feira (16), cumprindo a sua primeira sessão de discussão. A previsão constitucional é que uma PEC cumpra, no Plenário, cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou que um acordo para um calendário especial para a tramitação da PEC pode ser fechado na reunião de líderes desta quinta-feira (17).
Com o senador Rogério Carvalho (PT-SE) como primeiro signatário e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC acrescenta um dispositivo no texto da Carta Magna para estabelecer que “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”. O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda.
Para o senador Rogério, a PEC ainda evita a possibilidade de manipulação do voto, além de ajudar o eleitor mais carente. Ele disse que, como as eleições ocorrem a cada dois anos, o custo do transporte “não significa nada” para as concessionárias de transporte coletivo, que estarão dando sua contribuição para o processo democrático do país.
— A minha expectativa é que os brasileiros, que têm a obrigação de votar, possam ter condição de ir votar. Para isso, precisamos garantir o transporte gratuito — afirmou o senador.
Zonas rurais e urbanas
De acordo com Rogério, a Constituição afirma que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Alinhado a esse preceito, a Lei 6.091, de 1974, já trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública no fornecimento de transporte, bem como de alimentação, aos eleitores da zona rural em dia de eleição. Entretanto, Rogério diz acreditar que não só os eleitores residentes em zonas rurais podem ter dificuldade em acessar os locais de votação, mas também a população residente em zonas urbanas, especialmente aquela de menor renda, para quem o valor de uma passagem pode impactar na renda destinada a sua sobrevivência.
O autor ainda argumenta que, a despeito de haver a possibilidade de o eleitor justificar seu voto quando esteja, na data da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, os representantes eleitos espelharão de maneira mais fidedigna a vontade dos eleitores quanto menor for o número de votos justificados ou ausentes. Assim, pondera o senador, o passe livre em dia de eleição deverá ser estendido também aos transportes semiurbanos, intermunicipais e interestaduais.
Democracia
Na visão de Kajuru, é muito expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante de sua moradia por diversas razões, inclusive em face do crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas. O texto proposto também ajudaria a evitar, segundo o relator, o abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores.
Em seu relatório, Kajuru registra que a proposição busca fortalecer a participação popular em nossa democracia, visando robustecer a soberania popular mediante o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores no dia das eleições.
Fonte: Agência Senado